direito de vizinhança em condominio

vaniasoares ★
comprei um chale em um condomínio residencial que que e conjugado com outro a proprietária construiu uma parede entre eles para separar sem meu consentimento ela pode construir alegando os art 1277e 1297 do cc esse condominio fica em Maragogi -Al entendo pelo que ja pesquisei que como comprei em um condominio com ele sem parede nao se pode sem o consentimento do outro proprietario se colocar paredes ou divisória

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Independente do seu consentimento ou não, o proprietário do prédio vizinho tem o direito de construir um muro divisório entre vocês dois. Se no condomínio que vocês moram existe a possibilidade de realizar esse tipo de construção, não existe nenhuma ilegalidade nisso. Agora, se o condomínio não permite tal construção, aí o seu vizinho deve derrubar o muro. O artigo 1277, do Código Civil, estabelece que o proprietário tem direito de interromper obras do vizinho que afetem a sua segurança, saúde ou sossego. O seu caso não se aplica aqui. Já o artigo 1297, citado por você, é o correto a ser aplicado. Por se tratar de divisa, o custo deve ser repartido entre os vizinhos. Sendo assim, independente do seu consentimento ou não na construção dessa divisa, você é metade dono dele e, caso o vizinho tenha arcado com todo o pagamento, você deve ressarci-lo em metade do valor pago. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.