direito do consumidor danos morais

gvaladares ★
Em 2013 peguei uma folha de cheque emprestada com meu avô. Passei por algumas dificuldades e pedi um tempo maior ao comerciante, o mesmo nunca chegou a apresentar formalmente o cheque ao banco mas segundo o mesmo o gerente do banco afirmou que o cheque havia sido adulterado que a assinatura era falsificada, o mesmo comerciante se dirigiu até uma suposta casa d meu avô e afirmou aos meus tios que eu havia roubado o cheque e falsificado a assinatura meu tio passou o numero do telefone para ele que apos entrar em contato com meu avô, ele confirmou o emprestimo do cheque se se dispos a imediatamente quitar a divida como efetivamente foi feito no mesmo dia resgatando o cheque. Meu avo ja na epoca com 91 anos de idade precisou nesse mesmo periodo fazer uma procuração e no cartorio não foi possivel pois a letra dele as assinaturas nao conferiam motivo que o obrigou a tirar nova identidade e já em um periodo de 2 meses ele ja nem assinava mais, meu avô veio a óbito em maio de 2014, apos o obito meus tios tem me acusado de roubo, inclusive de ser a responsavel pelo endividamento do meu avô, vale a pena ressaltar que apesar de seus 92 anos e dificuldades motoras apresentadas nos 2 ultimos meses de vida ele faleceu lucido alem do fato de que por toda vida fui eu quem cuidei dele tanto no banco como nos hospitais e consultorios medicos. Gostaria de saber posso processar o proprietario da loja por calunia uma vez que alem do fato do meu avo ter confirmado o emprestimo do cheque a ele e o mesmo formalmente nunca ter sido registrado na conta do meu avo segundo ele foi um amigo do banco que verificou pra ele, e esse mesmo amigo não realizou o crime da quebra de sigilo de informações bancárias, posso processar meus tios uma vez que desde o falecimento do meu avo nunca mais tive paz? é possivel mesmo apos um ano depois do obito e encerramento da conta bancaria obter movimentaçao referente aos anos anteriores por via nao judicial? mesmo meu avo tendo falecido lucido pode ser questionado alguma doação que ele realizou

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
no caso em tela não existe calúnia, pois o preenchimento do cheque é um ato intransferível, ninguém pode assinar por alguém, mesmo com autorização, salvo com procuração ANTERIOR. Assim, o dono agiu diante dos elementos de convicção que qualquer cidadão médio chegaria à conclusão. Se você documentar essa versão, a mesma poderá ser utilizada como se fosse confissão. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)