DIREITO DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO A CURSOS OU SUPLETIVO

Brunacybely ★
Tudo aconteceu ano passado, em outubro. Como não tinha conseguido concluir o ensino médio, sai a procura de um supletivo rápido e encontrei essa escola, dizendo que receberia meu certificado em 60 dias. O valor total deste curso era de 800. Eu estava pagando o carnê, até ficar desempregada. Só que tem um porém. Apos assinar o contrato eu achei muito estranho, pois eles me falaram que em sp não é permitido esse tipo de supletivo tão rápido, e me fizeram também assinar um papel, dizendo que eu estive em mato grosso... Ai que fiquei com pé atrás mesmo, pois já havia assinado o contrato , e logo após elas falaram que após assinar, se eu quisesse cancelar teria que pagar multa. Paguei só duas parcelas do carnê, e já faz 4 meses que esta atrasada. Entraram em contato comigo, me pedindo pra ir lá, para resolver minha "pendencias". O problema é que esse curso não teve finalidade nenhuma pra mim, pois a prova era super facil, e não tive nenhuma aula. Eu praticamente paguei pelo histórico, este que não preciso mais pois passei no enem. Fui lá no intuito de cancelar, e me disseram que pra cancelar eu teria que pagar minhas pendencias, totalizando 1.045,00 .Achei este valor absurdo, e gostaria que alguém me dissesse se eles podem realmente fazer isso, me fazer pagar essa quantidade sendo que não me agradou em nada esse serviço. Me ajudem!

2 Respostas

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Bruna. Primeiramente você precisa ver se o valor que estão te cobrando da multa bate com o que consta no contrato. Segundo, as mensalidades atrasadas, a priori, são devidas pois você não solicitou o cancelamento do curso em momento anterior. Agora, em relação ao serviço não ter lhe agradado não é motivo para uma rescisão contratual sem o ônus de arcar com a multa. Porém, caso houve algum descumprimento contratual, qualquer que seja, aí sim, nesse caso, você poderá solicitar o cancelamento do contrato sem ter que pagar nada, como por exemplo, se no ato da contratação lhe foi prometido a disponibilização de aulas e não foi cumprido. Então, analise com calma e corretamente o que consta no contrato, e caso veja que houve sim o descumprimento contratual mesmo peça seu o cancelamento sem ônus junto a escola. Porém, provavelmente ela não cancelará dessa maneira, não lhe restando outra opção a não ser entrar com uma ação judicial, até mesmo no juizado especial, ou até mesmo realizar uma reclamação formal junto ao Procon de seu município. Caso tenha mais dúvidas estou à disposição.
Brunacybely ★
Muito obrigada pela resposta! Eu li o meu contrato e em relação a multa sobre as parcelas em aberto, é apenas 20% delas. Sobre o curso supletivo, acredito que ele seja ilegal. Pois me fizeram assinar um papel dizendo que eu estive em outra cidade, além da propagando enganosa dizendo que teria meu certificado em 60 dias e não citaram que era dia útil. E ainda me falaram que esse tipo de supletivo tão rápido não é permito aqui em sp. Além de uma prova facílima, sebti como se estivesse comprando meu certificado!