direito do consumidor - imobiliário -

marcodnhr ★
adquiri um imóvel residencial através de financiamento imobiliário da caixa econômica federal ,financiei somente 80% do imóvel , paguei aproximadamente 36 parcelas , financiamento feito em 180 meses , atrasei várias prestações e a caixa confiscou o imóvel , me desfiz de um outro imóvel para quitar esse , mas a caixa não permite que eu quite , somente arremate em leilão,o meu saldo devedor para quitação ficava em torno de 90.000,00 , tem como fazer um deposito em juiz dos 90.000,00 e garantir o meu imóvel de volta??

3 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
tem sim, inclusive de um valor inferior ao quanto total, haja visto que nula a clausula que culmina em descumprimento de 6 meses por parte da caixa sem igual direito ao consumidor. Se quiser posso dar entrada em uma obrigação de fazer e consignar o valor em juízo. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
tem sim, inclusive de um valor inferior ao quanto total, haja visto que nula a clausula que culmina em descumprimento de 6 meses por parte da caixa sem igual direito ao consumidor. Isto porquê, se a caixa tem uma clausula autorizando o próprio atraso, deve estender o mesmo direito ao consumidor conforme entendimento previsto no art. 51 do cdc e demais disposições legais. Se quiser posso dar entrada em uma obrigação de fazer e consignar o valor em juízo. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Dr. Machado ⚖️ Advogado
Bom dia. Caso não tenha sido feito o edital de leilão, vc pode entrar com uma consignação em pagamento para garantir a propriedade. Se vc estiver na posse do imóvel melhor.