adquiri um imóvel residencial através de financiamento imobiliário da caixa econômica federal ,financiei somente 80% do imóvel , paguei aproximadamente 36 parcelas , financiamento feito em 180 meses , atrasei várias prestações e a caixa confiscou o imóvel , me desfiz de um outro imóvel para quitar esse , mas a caixa não permite que eu quite , somente arremate em leilão,o meu saldo devedor para quitação ficava em torno de 90.000,00 , tem como fazer um deposito em juiz dos 90.000,00 e garantir o meu imóvel de volta??
3 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
tem sim, inclusive de um valor inferior ao quanto total, haja visto que nula a clausula que culmina em descumprimento de 6 meses por parte da caixa sem igual direito ao consumidor.
Se quiser posso dar entrada em uma obrigação de fazer e consignar o valor em juízo.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913
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Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
tem sim, inclusive de um valor inferior ao quanto total, haja visto que nula a clausula que culmina em descumprimento de 6 meses por parte da caixa sem igual direito ao consumidor.
Isto porquê, se a caixa tem uma clausula autorizando o próprio atraso, deve estender o mesmo direito ao consumidor conforme entendimento previsto no art. 51 do cdc e demais disposições legais.
Se quiser posso dar entrada em uma obrigação de fazer e consignar o valor em juízo.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
Dr. Machado⚖️ Advogado
Bom dia.
Caso não tenha sido feito o edital de leilão, vc pode entrar com uma consignação em pagamento para garantir a propriedade.
Se vc estiver na posse do imóvel melhor.