Bom dia, Mila.Moraes.
Veja bem, mesmo que a lei não diga especificamente qual o dia que deverá se iniciar a contagem desse prazo, entende-se que é do dia que voce enviou, no caso, dia 15/08/2016. Porém, há situações em que o prazo pode ser quando o consumidor entra em contato a primeira vez com a empresa solicitando a assistência, pois, em alguns casos o consumidor fica dias e dias tentando enviar o produto para assistência e não consegue, razão pela qual o prazo já pode começar a ser contatado desde já para que o consumidor não fique no prejuízo. Nota-se que, de acordo com o artigo 18 do código de defesa do consumidor, se passados os 30 dias e o produto não retornar, ou então, retornar mas com o mesmo defeito, voce poderá exigir a troca por um novo, ou então, o dinheiro de volta, ou então, o abatimento no preço. Portanto, caso aconteça alguma dessas situações, e não obtiver êxito junto a empresa, faça uma reclamação no PROCON ou então entre com uma ação judicial. Boa sorte na resolução do caso.
Muito obrigada pela resposta esclarecedora Thales Madureira. Já se passaram 35 dias e nada do retorno do produto. O jeito é uma ação judicial, pois ninguém da empresa sabe esclarecer o andamento do reparo.