Direito do pai de faltar ao trabalho para assistir o parto.
Olá.
Eu fui internada em trabalho de parto dia 23/09/13 a noite e meu filho nasceu apenas dia 24/09/13 as nove da manhã.
A empresa do meu marido quer descontar dele a falta do dia 23/09/13 alegando que nosso filho ainda não estava no mundo tendo nascido dia 24 sendo assim, a licença paternidade dele começaria apenas dia 24 e dia 23 seria descontado.
Existe alguma lei ou algum argumento que possa cobrir essa falta? Ele estava comigo no hospital.
Grata.