Direito do pai de faltar ao trabalho para assistir o parto.

MoniqueRodrigues ★
Olá. Eu fui internada em trabalho de parto dia 23/09/13 a noite e meu filho nasceu apenas dia 24/09/13 as nove da manhã. A empresa do meu marido quer descontar dele a falta do dia 23/09/13 alegando que nosso filho ainda não estava no mundo tendo nascido dia 24 sendo assim, a licença paternidade dele começaria apenas dia 24 e dia 23 seria descontado. Existe alguma lei ou algum argumento que possa cobrir essa falta? Ele estava comigo no hospital. Grata.

1 Resposta

samaracostadossantos ★
Você pode comprovar isso com uma declaração de acompanhante de todo o horário que esteve lá. Uma vez que você ficou internada, e ele ficou com você no hospital eles te entregam está declaração. Realmente é uma falta de sensibilidade com o funcionário tremenda não é verdade?!