DIREITO DO TRABALHADOR PERDA ENTE QUERIDO DA FAMILIA.I

morenadosanto ★
Gostaria de saber quantos dias tenho de direito, numa empresa privada, PADARIA, quando perco um ente querido?no meu caso irmão.A EMPRESA QUE TRABALHO DISSE QUE TENHO DIREITO A UM DIA, E DISSE MAIS NO DIA DO SEPULTAMENTO, ENTÃO EU NÃO POSSO VELAR PELO MEU IRMÃO POIS SERRAR COBRADO?E O PRIMEIRO LUGAR QUE PROCURO PÓ RESPOSTA ESPERO PODER TIRAR MINHAS DUVIDAS.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;