Direito Imobiliário com quem fica o apartamento?

dudas01 ★
Bom dia, Comprei um apartamento em 2011 junto com minha namorada e financiamos pela caixa, sem utilizar o minha casa minha vida. Agora após 2 anos e meio de namoro a relação chegou ao fim. Nunca me casei com ela e também nunca morei neste imóvel neste 2 anos e meio de relação. O apartamento esta em meu nome e no dela, eu como primeiro comprador e ela como segunda. Eu dei uma parte em dinheiro e ela usou o FGTS quando fizemos o financiamento pela caixa. Quando conversamos referente ao apartamento ela disse que vai tentar adquirir minha parte, com uma ação trabalhista que tem para receber. Hoje ela é quem mora no apartamento junto com o filho do primeiro casamento. Nós dois tivemos uma relação sem filhos. Gostaria de tirar algumas duvidas: Gostaria de saber se caso ela não tenha dinheiro suficiente para comprar minha parte (pois ele pode não ganhar a ação que moveu contra sua ex empresa)posso entrar com uma ação na justiça exigindo a venda o Fato dela estar morando pode influenciar na decisão do juiz caso eu venha entrar na justiça pedindo a venda do Apartamento??? Se ela começar um novo relacionamento e engravidar o juiz pode deixar ela morando no apartamento por estar gravida ?? O fato de ela estar morando no Apartamento influencia na decisão do Juiz?? Não sei se fui claro, mas se alguém que tem conhecimento puder me responder eu agradeço.

2 Respostas

monicapeixoto ★★
Independente de ela morar ou não,ou casar-se novamente o direito é de ambos,metade para cada um,ou ela compra sua parte ou concorda em vender e vai morar em outro local.Vocês fizeram a compra juntos e o imóvel está no nome dos dois,isso facilita tudo.
monicapeixoto ★★
Como o imóvel foi adquirido pelos dois e está no nome de ambos ou ela compra sua parte independente de qualquer situação,afinal filhos vocês não tiveram,ou aceita vender e divide o valor com vc.