Direito imobiliario, reparação do imóvel danificado

barletto ★
Dia 01.06.2016 devido ao temporal em minha cidade, varias telhas se quebraram e assim alagando minha casa, sou o locatário do mesmo, e até o momento o locador não providenciou o conserto do imóvel, mesmo após vários contatos. Qual o prazo que o locador tem para o reparo do imovel, sendo que o imovel se encontra improprio para moradia, e meus bens moveis estão se estragando devido a chuva.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Nenhum, pois no contrato, deve existir cláusula no contrato que se aliena de responder por motivo de força maior. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169