direito ou não de FGTS e aviso prévio e horas extras
trabalhei do dia 21/12 2015 a 4 fevereiro de 2016 mas quando fui fazer acerto desse tempo a empresa não me pagou horas extras pagou horas extras normais e só pagava o dia trabalhado ou seja se eu trabalhar domingo e feriado eu recebia senão não recebia enfim fundo de garantia que eles deveriam depositar para eu sacar eles não me deram nem a folhas para dar entrada e o aviso prévio tam
bem não recebi enfim ganhava r$ 8.00 reais a hora fiz 53 horas extras durante a semana sábado e domingo das 7:30 ate as 19:00 horas quando fui acertar ele só me pagou salario do mês e horas extras normais sem o acréscimo de 50% 75% 100% teria eu direito nessas horas que ele não pagou e em relação a aviso prévio e fundo de garantia posso receber ainda fui num advogado da OAB eles não tinha advogado para tratar dessa área minha no ministério do trabalho ha advogado gratuito para me orientar sobre como e quando posso entrar com Ação indenizadora quando a empresa???