Direito Penal, agressão em local público.

mtassari ★
boa tarde, fui vítima de uma agressão no último sábado em que tomei 5 pontos na cabeça. A história é a seguinte: A pessoa que me agrediu é um conhecido de uma longa data, há algum tempo atrás me procurou para que eu comprasse para ele um produto eletrônico no exterior já que tenho experiência neste ramo. Me deu o dinheiro, algo em torno de R$ 1.100,00 e ficou aguardando a mercadoria que sempre chegou em ocasiões anteriores. Acontece que desta vez aconteceram problemas na alfândega que impediram a retirada do produto, eu então o procurei e o mesmo pareceu entender e concordou aguardar todo o trâmite legal para a resolução do problema. Infelizmente no último sábado o encontrei em um bar e ele parecia totalmente transtornado, não sei se por efeito de álcool ou drogas. Ele então se aproximou de minha mesa e me chamou para conversarmos reservadamente. O acompanhei foi quando então aconteceu a agressão, não quis revidar, apenas o pessoal do deixa-disso apareceu e chamou uma ambulância que me acompanhou ao hospital. Fui prontamente atendido, levei alguns pontos e liberado, mas fui procurado por um policial no pronto-socorro que perguntou se queria fazer uma queixa. Como disse anteriormente o agressor é uma pessoa conhecida de longa data e como o mesmo estava totalmente refém de efeitos de álcool ou drogas preferi não levar a questão adiante. Mas após alguns dias já mais calmo resolvi que alguma coisa precisa ser feita. Minha ideia é recuperar minha imagem junto há algumas pessoas que estavam presentes no local da seguinte forma: 01) Devolver integralmente e corrigido ao agressor o valor a que tem direito, mesmo embora o mesmo tenha dito que compreendeu o que aconteceu e que poderia aguardar a resolução do problema junto ao órgão competente. 02) Após a quitação do débito solicitar ao mesmo que procure estas pessoas pessoalmente, peça desculpas, dizer que está tudo resolvido e que houve um excesso por parte dele devido a ingestão de álcool, isto já me basta pois não tenho intenção de revidar tal ato nem mesmo através de uma ação penal. 03) Se o mesmo não quiser fazer tal retratação da forma que preciso aí então tomarei as medidas necessárias para que o mesmo não faça isto novamente. Não me interessa uma ação por danos morais para que receba qualquer dinheiro, quero apenas uma ação penal em que o mesmo seja acusado até por tentativa de assassinato, não só por agressão, minha ideia é fazer algo mais contundente através de um bom advogado criminalista. Tenho testemunhas e o filme de uma câmera de segurança no local. Gostaria de saber o prazo que tenho para poder fazer isto já que não prestei queixa, mas tenho o registro do atendimento no hospital e inúmeras testemunhas, bem como o filme da câmera de segurança. O prazo de prescrição para tomar uma atitude que leve a uma ação penal seria de 06 meses? Gostaria de uma orientação antes de procurar um advogado criminalista levando minhas ideias. Mas também estou preocupado pois o mesmo é funcionário do ministério do trabalho, tem família e uma possível pena poderá prejudicá-lo em seu emprego até mesmo com uma demissão, me preocupo pois uma atitude irresponsável como a dele pode causar grandes transtornos a uma família que depende dele. Muito obrigado Marcelo

1 Resposta

Dr. Leonardo Coutinho ⚖️ Advogado
Sr. Marcelo. O prazo decadencial da representação é de 6 meses. Podemos formalizar uma notificação extrajudicial com seus pedidos, sob pena de em caso de não cumprimento, ajuizar ação com todas consequências jurídicas. Se tiver interesse pode me contactar. Leonardo Coutinho OAB 351201/SP E-mail: (editado pelo admin)