direito penal civil e administrativo

MARACAIPE ★
Existe a possibilidade de uma pessoa com apenas uma ação, cometer, concomitantemente, um ato ilícito penal, civil e administrativo? Pedro empresário e ébrio habitual, contrata José, contador (profissional liberal) para manter a escrituração de sua empresa em ordem, organizar e providenciar pagamentos de tributos e fazer demonstrativos. Contudo, José não paga corretamente os tributos e Pedro sobre uma execução fiscal, sendo obrigado a pagar a dívida com multa, juros e correção. Neste caso, José deverá indenizar Pedro? sou de Marabá-PA Preciso dessa ajuda para responder uma atividade da faculdade. Desde já agradeço. Obrigada.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Sim, é possível em apenas um ato cometer infração penal, civil e administrativa. Pode-se usar como exemplo o caso de funcionário público que desvia dinheiro de sua repartição. No mesmo ato ele cometeu o crime de peculato; um ilícito civil passível de ressarcimento; e uma penalidade administrativa com possibilidade de demissão a bem do serviço público. Só que, nesse caso, esse funcionário será julgado em 3 processos diferentes, cada um apurando sua área. No caso de Pedro, ele é responsável pelos encargos de sua empresa, ou seja, toda obrigação de pagamento é dele. Portanto, com a execução fiscal, é Pedro quem deve arcar com os pagamentos. Agora, como é provado que José, o contador, responsável por apurar os tributos e realizar os pagamentos, em nome da empresa, não o fez, Pedro pode exigir dele que o indenize por meio de uma ação de regresso. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.