Existe a possibilidade de uma
pessoa com apenas uma ação, cometer,
concomitantemente, um ato ilícito penal, civil
e administrativo?
Pedro empresário e ébrio habitual,
contrata José, contador (profissional liberal)
para manter a escrituração de sua empresa
em ordem, organizar e providenciar
pagamentos de tributos e fazer
demonstrativos. Contudo, José não paga
corretamente os tributos e Pedro sobre uma
execução fiscal, sendo obrigado a pagar a
dívida com multa, juros e correção.
Neste caso, José deverá
indenizar Pedro?
sou de Marabá-PA
Preciso dessa ajuda para responder uma atividade da faculdade.
Desde já agradeço.
Obrigada.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Sim, é possível em apenas um ato cometer infração penal, civil e administrativa.
Pode-se usar como exemplo o caso de funcionário público que desvia dinheiro de sua repartição. No mesmo ato ele cometeu o crime de peculato; um ilícito civil passível de ressarcimento; e uma penalidade administrativa com possibilidade de demissão a bem do serviço público. Só que, nesse caso, esse funcionário será julgado em 3 processos diferentes, cada um apurando sua área.
No caso de Pedro, ele é responsável pelos encargos de sua empresa, ou seja, toda obrigação de pagamento é dele. Portanto, com a execução fiscal, é Pedro quem deve arcar com os pagamentos.
Agora, como é provado que José, o contador, responsável por apurar os tributos e realizar os pagamentos, em nome da empresa, não o fez, Pedro pode exigir dele que o indenize por meio de uma ação de regresso.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.