Direito Penal Militar - desrespeito e desacato

EXPENEVES ★
Em seu depoimento numa sindicância, um sargento chamou um superior de “COVARDE”.. Neste caso, o Sargento pode ser enquadrado nos dois artigos a seguir, ambos do CPM? Art. 160 - Desrespeitar superior diante de outro militar: Art. 298 - Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. Cabe ressaltar que a sindicância foi instaurada no quartel onde servem.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
então depende do posicionamento, no caso em tela o crime de desacato é mais específico e prospera. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)