Direito Penal Militar - desrespeito e desacato
Em seu depoimento numa sindicância, um sargento chamou um superior de “COVARDE”..
Neste caso, o Sargento pode ser enquadrado nos dois artigos a seguir, ambos do CPM?
Art. 160 - Desrespeitar superior diante de outro militar:
Art. 298 - Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
Cabe ressaltar que a sindicância foi instaurada no quartel onde servem.