DIREITO SOBRE IMÓVEL após casamento

Adriana Melo ★
Quando solteira possuía uma certidao de compra e venda de imóvel em meu nome! Me casei com comunhão parcial de bens, tirei a escritura em meu nome! Meu marido agora tem direito a parte deste imóvel? Caso venda tenho que dividir os valores com ele? Moro no RJ, tenho 3 filhos e estou em processo de separação.

3 Respostas

raphaelmr ★
Boa Tarde. Se o imóvel era seu antes do casamento este não entrará na separação dos bens, tendo em vista, o regime de comunhão parcial de bens.
Adriana Melo ★
Gostaria de relatar que já me responderam, isso em menos de 24 horas! To muito satisfeita e sem palavras para agradecer!! A resposta é que este imóvel já sendo meu antes, naõ entra na partilha de bens!!! Muito grata aos doutores!
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
ele nao tem direito. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)