Quando solteira possuía uma certidao de compra e venda de imóvel em meu nome! Me casei com comunhão parcial de bens, tirei a escritura em meu nome! Meu marido agora tem direito a parte deste imóvel? Caso venda tenho que dividir os valores com ele? Moro no RJ, tenho 3 filhos e estou em processo de separação.
3 Respostas
raphaelmr★
Boa Tarde.
Se o imóvel era seu antes do casamento este não entrará na separação dos bens, tendo em vista, o regime de comunhão parcial de bens.
Adriana Melo★
Gostaria de relatar que já me responderam, isso em menos de 24 horas! To muito satisfeita e sem palavras para agradecer!!
A resposta é que este imóvel já sendo meu antes, naõ entra na partilha de bens!!! Muito grata aos doutores!
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
ele nao tem direito.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913
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