direito sobre o imovel quitado pelo sfh

userPremium malaquias ★
em 2003 adquiri um apartamento financiado pela CEF, pelo SFH, a epoca juntamante com minha companheira, utilizamos o fgts com R$ 5.200,00 da minha conta e R$ 2600,00 da conta dela, restando entao 234 parcelas, pagamos juntos as primeiras 18, apos o que nos separamos,ela nao quis nada entao assumi tudo, condominio, presçoes,impostos, taxas, etc. em 2009 consegui quita-lo, porem na compra a escritura saiu no nome dos dois, quais seriam o s direitos de hoje?,ela afirma que nao quer nada mas nunca se sabe, o que devo fazer para regularizar essa questao. grato

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
A melhor solução jurídica já que a mesma nada quer nessa compra conjuta seria ir ao cartório de registro de imóveis e transferir todo bem em seu nome. Uma vez que companheiros, os efeitos jurídicos, para divisão de bens, seriam os mesmos que da comunhão parcial, ou seja, todo patrimônio que constituiram durante a comunhão, seriam divididos em 50% para cada um. Dessa forma, caso a companheira queira manifestar esse direito, litigiosamente, o Sr. teria que comprovar que houve a rescisão da união estável logo no momento que a mesma deixou de pagar as prestações, taxas, etc. Caso não consiga realizar tal prova, ainda que o Sr. tenha pago com as próprias fontes econômicas, o Magistrado poderá entender que ainda estavam juntos, logo ela teria ainda o direito aos 50% do bem. No pior das hipóteses, caso a companheira não aceite realizar a transferência no cartório, sem prestação pecuniária, recomendo que chegue em um acordo, a pagando o que essa investiu, ainda que seja em parcelas.