Bom dia, se será você quem pedirá a dispensa, não há o que se falar em multa do FGTS, saque do mesmo nem ao seguro desemprego. Esses direitos é somente para quem é dispensado sem justa causa.
Quanto ao aviso prévio, sim, você terá quem cumprir o mesmo, caso opte em não cumprir, a empresa poderá descontar na rescisão, o valor de 30 dias de salário, mesmo que você apresente carta de obtenção de novo emprego. Pois a dispensa para cumprimento do aviso, também só é válida, quando o empregado é dispensado pela empresa.
Caso seja a empresa que opte em você não cumprir o aviso, então ela indenizará você na rescisão, no valor de 30 dias de salário.
Quanto aos valores, é complicado ter uma base por aqui, pois é necessário conhecer se há médias durante o ano e etc. Mas como você possui mais de um ano de empresa, a assinatura da sua rescisão só poderá ser feita perante o sindicato da classe ou um fiscal do MTE, e lá eles conferem cada verba, se está sendo paga corretamente.