Direito trabalhista, Dissídio coletivo

Robson.amper ★
Tenho um termo de rescisão de do contrato de trabalho, onde pedi minha demissão em ago/2012. No termo há uma nota que diz "Ressalvasse o direito do funcionário receber dissídio coletivo 2012/13" Me informei com o sindicato responsável pela homologação, e este dissídio já venceu em Fevereiro/2013. A única informação que eu tenho é que eu posso cobrar a empresa já por este dissídio. Gostaria de saber qual melhor forma de fazer a cobrança. Obrigado!

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, você poderá entrar em contato com a empresa e solicitar o pagamento, pergunte se o dissídio já saiu e que você tem o direito de receber. Caso a empresa se negue, poderá entrar na justiça para receber este valor. Você tem até dois anos após o desligamento para recorrer na justiça, os último 5 anos trabalhados na empresa, por direitos não recebidos.