Direito trabalhista, Dissídio coletivo
Tenho um termo de rescisão de do contrato de trabalho, onde pedi minha demissão em ago/2012. No termo há uma nota que diz "Ressalvasse o direito do funcionário receber dissídio coletivo 2012/13"
Me informei com o sindicato responsável pela homologação, e este dissídio já venceu em Fevereiro/2013. A única informação que eu tenho é que eu posso cobrar a empresa já por este dissídio. Gostaria de saber qual melhor forma de fazer a cobrança. Obrigado!