BOM DIA ME CHAMO TACIANE.
SOU EMPREGADA DOMESTICA. SOU DE SAO PAULO CAPITAL.
FUI REGISTRADA EM NOVEMBRO DE 2010, ASSINEI MINHA RECISAO DIA 11/01/2016.QUAIS OS DIREITOS E DEVERES QUE EU TENHO?
POIS ESTOU COM DUVIDAS PORQUE MINHA EMPREGADORA NAO SOUBE ME EXPLICAR DEVIDO AS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO.
PROCUREI RESPOSTA NA INTERNET MAS NADA QUE FOSSE CLARO E COESO.
DESDE JA AGRADEÇO.
1 Resposta
apmanfrinato★
Com a demissão, a empregada doméstica terá direito a verbas rescisórias (saldo dos dias trabalhados no mês, férias e 13o salário proporcional ao último ano, considerando que nos demais anos foram pagos), aviso prévio somente se foi demitida sem justa causa. Além disso, a partir de outubro de 2015, o FGTS passou a ser devido, assim, nos meses trabalhados posteriormente, é devido o depósito da parcela mensal do FGTS. Se a demissão foi sem justa causa, é devido o depósito da multa de 40% sobre os valores depositados. Se houve pedido de demissão, os depósitos do FGTS ficarão retidos na conta e não haverá o depósito da multa de 40%.