Ola bom dia, sou amasiada a 10 anos com o meu companheiro onde o mesmo tem uma casa que herdou herança da vó materna já falecida. Existe alguma situação em que eu tenha direito a essa casa? Pois a familia do meu companheiro (mãe e irmã) me colocaram em situações constrangedoras algumas vezes alegando que eu nunca vou ter direito a casa caso aconteça alguma coisa com o filho no caso meu companheiro.
2 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Como vocês vivem em união estável, o regime de bens que cuida da relação de vocês é o regime da comunhão parcial de bens.
Esse regime é a regra, ou seja, quando não se escolher outro, é ele que irá cuidar dos bens do casal. Esse mesmo regime estabelece que todos os bens adquiridos durante a existência da relação pertencem em 50% para cada um dos conviventes (ou amasios).
Entretanto, nem todos os bens que são adquiridos durante a relação pertencerão aos dois. Nesse caso, podemos usar o seu caso, como seu companheiro recebeu a casa de herança da falecida avó, essa casa pertence única e exclusivamente a ele, portanto você não tem nenhum direito sobre essa casa.
Você pode vir a ter algum direito caso seu companheiro venha a falecer. Nesse caso, como companheira, você é herdeira dele, portanto herdará parte dos bens deixados por ele, mas só quando ele morrer.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
paula augusto★
Ola boa tarde, primeiramente gostaria de agradecer pela resposta.
Essa casa meu marido adquiriu por herança antes de nos conhecermos, mesmo assim caso ele venha falecer tenho direito nessa casa?