Boa tarde.
Entrei de licença maternidade no dia 12/12/2016,fiquei os 120 dias de licença e logo após a empresa me deu férias. Quando voltei no dia 11/05/2017 me dispensaram. Procurei um contador e ele me disse que no comércio são 180 dias de estabilidade e não 120. Essa informação procede ou eles já podem me dispensar mesmo?
Obrigada
3 Respostas
GabrielPiresadvogado★
A empregada gestante, tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
anavkummer★
Boa noite, Jessica. A licença gestante de 180 dias somente se aplica às empresas que seja cadastradas no Programa Empresa Cidadã. Você, antes de qualquer coisa, precisaria descobrir se a empresa que você fazia parte preenchia esse requisito.
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A licença maternidade, por força da lei, é de 120 dias após o parto.
Muito embora exista programa do Governo Federal prevendo a licença maternidade de 180 dias, apenas algumas empresas se enquadram e tiram proveito disso.
Portanto, para saber se a sua empresa participa da licença de 180 dias, eu aconselho que você consulte o Sindicato da sua categoria.
Caso não se prove a licença de 180 dias, a empresa pode te desligar quando terminar o período de estabilidade por conta da gravidez.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.