DIREITOS APOS O FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES
Uma pessoa (homem) perdeu seus pais anos atrás e foi criado pela avó.
Depois de certo tempo casou-se aos 28 anos no regime civil e a união já dura 10 anos. O casal adquiriu bens móveis e imóveis durante a união.
Dai a pessoa (homem) é assassinada trabalhando no interior do RJ a tiros.
Gostaria de saber quem terá direito aos bens do casal (a esposa ou a avó)?
Como funciona a lei jurídica neste caso?
Aguardo retorno.