DIREITOS APOS O FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES

PAULO DANTAS ★
Uma pessoa (homem) perdeu seus pais anos atrás e foi criado pela avó. Depois de certo tempo casou-se aos 28 anos no regime civil e a união já dura 10 anos. O casal adquiriu bens móveis e imóveis durante a união. Dai a pessoa (homem) é assassinada trabalhando no interior do RJ a tiros. Gostaria de saber quem terá direito aos bens do casal (a esposa ou a avó)? Como funciona a lei jurídica neste caso? Aguardo retorno.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
os bens por lei segue a regra, primeiros os filhos, na ausência, a esposa (o), não havendo, os pais, não havendo será os irmãos.