Direitos da Gestante na Demissão

userPremium fabianakido ★
Boa tarde! Sou gestante e a empresa que trabalho está encerrando suas atividades. Serei demitida em 30/10/12. A data prevista do parto é em fevereiro/2013 e sei que tenho direito a receber salário até o término da licença maternidade (a empresa fornece 4 meses mais os dias de amamentação). Gostaria de saber se também tenho direito obrigatório dos benefícios até esse período (convênio médio, auxílio creche, ticket refeição etc). Além disso, eles devem me pagar férias, 13º, etc. desse período? Qual lei determina isso? Obrigada e no aguardo!

2 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Se Vsa. contratação fora realizada por tempo indeterminado e não cumpre prazo de experiência, então possui direito a estabilidade provisória. “A empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto" tem estabilidade das dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Artigo 10º inciso II alínea “b” dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Havendo a demissão, sem justa causa, como o encerramento das atividades comerciais da empresa, deverão lhe indenizar pelo prazo citado acima com todos os demais encargos trabalhistas, proporcionalmente. Segue o mesmo entendimento para o convênio médico, afinal esse possui relevante importância para saúde da gestação. Caso negado pela empresa, deverá contratar advogado trabalhista para ajuizar ação contra a empresa. Imaginemos o fato da gestante ter planejado parir, pelo momento profissional e pessoal que vivia e acreditando no suporte que teria pela cobertura de seu plano de saúde.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Ressalvo que verifique o endereço dos sócios da empresa antes que essa encerre suas atividades, pois na falta da mesma para liquidar demanda judicial, responderão os sócios com seus bens particulares.