Direitos das empregadas domesticas

GilmaraGomes ★
Em 23/08/2009, Maria da Penha foi contratada para trabalhar na casa de Jorge Matheus, como empregada doméstica. Nunca teve CTPS anotada, tampouco recebeu férias, trabalhando de segunda a domingo, das 7 às 19h., com pausa de 30 min, para o almoço. A cada 15 dias tinha folga em um domingo. Foi dispensada em 10/02/2015. Pretende ajuizar reclamação trabalhista no dia 31/08/2015. Quais seriam os direitos postulados na futura ação, respeitada a prescrição (total ou parcial).

1 Resposta

Dr. Kassem ⚖️ Advogado
Jornada de trabalho Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais Hora extra Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano. Adicional noturno O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. FGTS Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário. Seguro desemprego O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. Salário-família O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho. Auxílio-creche e pré-escola O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas Indenização em caso de demissão sem justa causa O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador. Férias + 1/3 MARIO CESAR ALVES Fone: (editado pelo admin) Ce.l.(editado pelo admin) – Claro Cel (editado pelo admin) – Tim Recados (TIM)