Direitos de bens de casamento

marcia16 ★
Fui junta,e o mesmo com quem convivi faleceu.Depois de sua morte tive que entrar na justiça para comprovar minha união estável com o mesmo,o juiz então me deu este direito...só que hoje já se passaram 8 meses da sentença dada pelo juiz que eu sou legítima esposa. E meu advogado alega que eu não posso entrar com a separação de bens porque não tenho endereço das ex\'s esposas do finado pois eu como era esposa dele fiquei com dividas de : funerária e outros...só que as ex\'s esposas já venderam os bens e foram embora e hoje preciso entrar com este processo e o advogado alega que não posso porque não tenho o endereço das mesmas.Isso procede? posso entrar com o processo sem os endereços das mesmas ?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, marcia16. Veja bem, essa informação procede sim, pois, ao entrar com uma ação judicial contra alguem, voce, como autora do processo, informa ao juízo o endereço dos réus, endereço esse que eles serão citados pelo correio ou pelo oficial de justiça, logo, se nao tem endereço, nao tem como as ex-esposas ficarem sabendo que voce ajuizou um processo contra elas. Contudo, existe a seguinte possibilidade: Em razão de ter despendido vários esforços, mas não ter logrado êxito na localização do réu, o autor poderá solicitar ao juiz que seja feita consulta do endereço do réu no Sistema INFOJUD bem como expedição de ofícios às repartições públicas e empresas de serviço público, ao Tribunal Regional Eleitoral, às empresas de telefonia Telemar, Vivo, TIM, Oi e Claro, à CEMIG e à COPASA, com o intuito de obter informações acerca do endereço do réu. Caso o réu não seja localizado, a pedido do autor, o juiz determinará a citação por edital. Essa citação por edital é feita publicamente no diario oficial da uniao ou nos jornais de grande circulação, mas isso nao garante que elas serão notificadas. Então, como seu advogado disse, é melhor voce ir atras delas, apenas para buscar o endereço. Logrando exito, conseguirá ajuizar a ação.