1) e 2014 requeri um usucapião de um imovel e o mesmo foi concedido, em 2015 me divorciei.
2) em 2015 eu comprei uma casa financiada pela Caixa Economica
3) em 2017 me casei novamento com comunhão parcial de bens.
4) tenho 02 filhos maiores de idade com a primeira mulher.
Caso eu venha falecer para quem fica os bens
2 Respostas
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom dia, nesse caso que terá direito aos bens, da pessoa falecida, por meio do processo de inventário, judicial ou extrajudicial será a segunda esposa, com quem você convivendo desde em então.
Além disso terão direitos os filhos do primeiro casamento, e do segundo casamento, se houverem.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin)
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Se deseja esclarecer outras dúvidas existentes, pode entrar em contato, algumas pessoas perguntam se precisar pagar alguma, nesse caso seria opcional o pagamento de R$200,00 que seria a consultoria feita, mas se não quiser não é obrigatório.
Além disso, pode fazer outras perguntas, sem nenhum problema.