Direitos de cuidador de idosos

Lucianamelo ★
Trabalhei como cuidadora de idosos por 3 meses;sem carteira assinada ou qualquer contrato ;meu plantão era de 24x48;fui dispensada sem justa causa, gostaria de saber por lei quais são os meus direitos? estou com essas dúvidas pois acabei de ser dispensada e em breve vou encontrar minha empregadora que no caso é uma "agencia".

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, por lei é direito do trabalhador, ter sua carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho, assim como o pagamento do INSS e FGTS, depositados corretamente. As verbas rescisórias devem contar 13º salário proporcional, férias e 1/3 das férias, assim como saldo de salário, caso tenha.