Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Com relação à outra mulher, você não precisa se preocupar, já que ela não tem direito em nada.
Agora, sobre esse outro filho, essa criança tem os mesmos direitos que o seu filho com esse homem tem, ou seja, os dois são herdeiros de maneira igual e, caso o pai venha a falecer, eles dividirão todo o patrimônio deixado por ele.
Sobre os bens do casamento, essa nova criança, enquanto o pai estiver vivo, não tem direito em nada. Ela só passará a ter direitos quando acontecer o que eu falei no parágrafo de cima. Mas, ainda assim, terá direito só sobre a parte que cabe ao homem.
A outra parte dos bens do casal pertence só para você e, quando você vier a falecer, somente o seu filho irá herdar, ou seja, a outra criança não pode colocar a mão em nada que for seu.
Como você disse que o homem quer abrir mão de todos os bens no divórcio, eu aconselho que vocês procurem fazer uma declaração constando essa vontade dele ou informe tudo isso no processo de divórcio.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
foi dito em fazer uma declaração com a vontade dele em abrir mao dos bens como fazer esta declaração? se fizer esta declaração e ele vier a falecer antes do divorcio, a outra criança terá direito aos bens?
Olá caro visitante!
Obrigado por voltar a utilizar o Advogados Online.
Pelo o que eu entendi, o homem tem interesse em abrir mão dos bens que vocês adquiriram durante o casamento.
Como vocês devem entrar com o processo de divórcio, seja amigável ou litigioso, ele deve manifestar essa vontade dentro do processo, ou seja, deve informar ao juiz que ele abre mão de todos os bens comuns do casal em seu favor.
Outra coisa que ele pode fazer é elaborar uma declaração falando que ele abre mão dos bens. Eu acredito que ele possa fazer isso direto no cartório e que, provavelmente, eles têm até um modelo lá.
Se a declaração estiver feita e devidamente registrada, ela produz os efeitos e a criança da outra mulher não terá direito nos bens que vocês compraram. Essa criança só terá direito nos bens pessoais do pai, ou seja, aqueles que foram comprados antes do casamento e pertencem somente ao homem.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.