Estou em processo de separação, em princípio amigável.Tenho algumas dúvidas:
-se assinar o divórcio perderei o convênio médico?
-tenho bens que foram adquiridos somente por mim, basta o acerto em cartório?
-bens deixados por espólio, que ele tem direito, tb podem ser acertados para o meu nome apenas em cartório?
-tenho direito à herança dele,de pais ainda vivos, caso faleçam?
-em caso positivo, com o divórcio perderei o direito?
-em caso positivo,os pais podem me excluir desse direito?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
1. Perde o convênio se seu ex que pagava e há alguma cláusula no contrato do convênio de rescisão por quebra do matrimônio.
Se ficar mais barato para ele pagar como separado ele pode abrir mão de pagar o que lhe paga, salvo se houver alguma exigência legal que ele cumpra com esse pagamento. Acho pouco provável.
2. Se a comunhão era universal ou parcial:
Os bens adquiridos por você ou por ele agora são de ambos e devem ser divididos. Na parcial, salvo os que você trouxe para o matrimônio antes da união, esses são exclusivos Vsos.
Se a comunhão era separação total:
Fica com os bens que estão em seu nome e não devem ser sequer citados no processo.
3. Bens de herança deve-se analisar a comunhão de bens que vocês tinham. Seja como for deve ser realizado inventário desses bens se não houve, caso contrário apenas citar no processo de separação.
4. Ao se separar perde qualquer expectativa de direito de herança da parte dele. Mesmo casados você não tocaria esses bens de herança, salvo se fosse comunhão universal de bens.