Direitos de heranca - Separação total de bens

Mmanfredi ★
Meu ex marido se casou novamente com separação total de bens,faleceu e deixou bens que foram adquiridos com dinheiro de uma ação trabalhista, ou seja, a atual mulher não ajudou na aquisição, ela tem direito na partilha? Procurei a resposta pela internet mas não cheguei a uma conclusão. Meu ex marido comprou estes bens pensando nos filhos, ia colocar direto no nome deles as em virtude da distância não consegui, então disse que já tinha acertado td e colocou no nome dele mesmo. Em vida sempre falou que seria para os filhos o que ele tinha e já tinha resolvido isto com a a atual mulher. Surgiu a dúvida pq agora parece que ela está querendo ter parte. Obrigada

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Se eles eram casados no regime da separação total de bens, a mulher não tem nenhum direito na partilha dos bens dele. Aqui, seria como no caso do divórcio em que, geralmente, os bens adquiridos durante a existência do casamento são divididos na metade entre os cônjuges. Mas, como o regime era o da separação total, cada um é dono do seu próprio bem e, com o fim do casamento (seja divórcio ou morte), os bens não são divididos. Entretanto, como ela é esposa do falecido, de acordo com a lei ela é herdeira dele igual aos filhos. Nesse caso, ela dividirá junto com os filhos a herança deixada pelo marido falecido. Então, supondo que o homem tenha deixado três filhos, a herança será dividida em quatro partes iguais. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.