Direitos de moradia com filho

Anny23 ★
Eu me chamo Katiane, Conhecei o meu ex noivo com 17 anos. Ele me fez promessas, dizendo que se eu morasse com ele, arcaria com todas as minhas despesas, e que ele estava com vontade de ter um filho comigo, eu inocente fui morar junto com ele, tivemos uma filha que hoje tem 11 meses.... mas o relacionamento não deu certo, após ele ter me umm apartamento mobiliado, quando não estavamos bem, ele me expulsou de casa, sem nada, e com a minnha filha com 4 meses de nascido..... voltei a morar com os meus pais que não tem muitas condições para me ajudar....... apesar de tudo ele arca com todas as dispesas da minha filha, enquanto a mim....nãom me dou bem com os meus pais e gostaria de saber se eu poderia voltar a morar no apartamento?

3 Respostas

kioshe ★
enfrento o mesmo problema so que no meu caso e minha filha que quer morar sozinha com 17 anos , eu posso fazer algo para empedir . ?
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Anny, Uma vez que houve a ruptura da união conjugal deve ser analisado quando o imóvel foi adquirido, se nesse momento já havia união estável ou casamento entre ambos, se a Sra. concorreu para a aquisição desse apartamento, enfim. Assim, se a Sra. possuir cota parte nesse bem, então poderá demandar judicialmente para pleitear que o ex venha lhe pagar aluguel por essa cota parte, ou compre da Sra. o valor que essa parte corresponder. Quando ao Vso. direito de pedir pensão para a Sra, a princípio não há pois o judiciário entende que pode laborar para lhe prover o próprio sustento, dado Vsa. idade. Em casos especiais o entendimento jurídico é diverso como: https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/posso-receber-pensao-por-ter-sido-dona-de-casa-do-lar-durante-anos/ No que tange ao direito de pensão alimentícia para a filha essa irá existir enquanto o pai tiver "possibilidade" e a filha tiver "necessidade" e que a guarda, ainda que compartilhada, dessa menor, esteja sob sua responsabilidade de gestão (educacional, alimentícia, etc).
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Kioshe, No seu caso, saiba que é responsável legal pela menor até essa completar a maioridade (18 anos) ou emancipar-se. Uma das maneiras dela conseguir a emancipação seria constituindo matrimônio (casamento). Porém, se o desejo dessa menor for apenas mudar-se para outro local para viver com um "futuro companheiro" sem anuência dos pais então, poderá se dirigir à delegacia mais próxima para que essa venha regressar a casa paterna. O fundamento jurídico é do patrio poder e uma das consequências dessa sujeição consiste em não poderem abandonar a casa dos pais (artº 1887º do Código Civil).