Uma duvida!
Seu João casado com a dona Francisca tiveram 3 filhos.
seu João traiu dona Francisca e engravidou a amante q nunca procurou seu João p registrar a filha.
Depois de mais de 20 anos da morte de seu João a filha bastarda com 26 ano de idade, entra na justiça e ganha o reconhecimento de filha legitima sem exames de DNA, apenas com testemunhas do romance.
E O Juiz passa p os filho do seu João com a dona Francisca os custo com advogado da filha bastarda.
e foram informados q para provar q ela não é filha teriam que pagar todas as despesas com exames.
Agora o eles podem fazer?
2 Respostas
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom dia, nesse caso, o correto é passar por um processo de investigação de paternidade, e realizar o exame de DNA, se houver a recusa o juízo pode entender e julgar no sentido que realmente a pessoa e filho ou filha da pessoa falecida. No caso, da decisão do juiz, não é o mais correto, contudo para se recorrer seria necessário verificar o processo.
Em resumo, não tem como anular o registro da pessoa como filho ou filha do falecido, a mesma só não terá direito, se realmente o exame der negativo. O que pode ser feito é solicitar que o exame seja realizado.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE
ivanilda frazao★
Obrigada!
Eu tenho mais uma duvida...
O que os filhos podem fazer para se livrar da divida com o advogado da sua suposta irmã? Pois o Juiz determinou q eles pagassem todas as despesas.
E agora são eles que tem que provar que essa menina não é filha do pai deles.
E eles não tem condições financeira para pagar o advogado e o exame de DNA.
Obrigada!