Direitos de uma União Estável - Separação

nicesouza ★
Estou em União estável a 14 anos,tenho um filho de 12anos. Quero saber se tenho os mesmos diretos de uma união assinada em cartório? Como faço para dar entrada numa pensão alimentícia para o meu filho. Moro em São Paulo.Quero esta ciente dos direitos meus e do meu filho. A reposta vai me ajudar,como devo proceder nesse caso.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, nicesouza . Veja bem, o Código Civil de 2002, adotou como regime de bens, para as uniões estáveis, o da comunhão parcial de bens, no seu artigo 1.725, igualando também as regras patrimoniais deste instituto com o do casamento, a não ser que estabeleçam contrato escrito de forma diversa. Ou seja, se vocês não tinham um contrato assinado, valerá normalmente. Terá os mesmos direitos de quem possui união estável homologada em cartório. Quanto a pensão alimentar, a obrigação de fazê-lo decorre do dever de mútua assistência, conforme artigos 1.724 e 1694 do Novo Código Civil, que faculta “pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de educação”. Para fixação da prestação de alimentos, deve ser observado o princípio de proporção de necessidade de quem pede e recursos da pessoa obrigada. Então, para requerer a pensão, basta procurar um advogado. Mas nota-se que, será de suma importância voce comprovar que precisará da pensão para seu filho, caso o pai não estiver arcando com os gastos do menor.