Direitos do Conjuge no Regime de Separação Total de Bens
Monica J.★
Casei no regime de separação total de bens. Meu marido e eu estamos separados a 2 anos, porém não juridicamente. Ele possui muitas poses e nível de vida muito superior ao meu. Possuo emprego fixo e atualmente estou morando na residência da minha família. Gostaria de saber o que a lei prevê, se tenho direito a pensão alimentícia.
Desde já agradeço a atenção.
1 Resposta
Danieljusadv★
Bom dia Sra Monica.
A lei protege sim o cônjuge separado judicialmente ou divorciado a receber pensão alimentícia nos casos em que a parte não possua condições no momento de suprir as suas necessidades ou quando ocorrer diminuição significativa no padrão de vida de uma das partes.
Você deve entrar com uma ação de divórcio e pedir a pensão alimentícia.
Caso tenha interesse em ingressar com a ação entre em contato conosco no email: (editado pelo admin)
Att
Dr. Daniel Coutinho