Direitos do Empregador perante ''doença'' de gravidez

Janele ★
Boa tarde. Sou empregadora e estou com problemas com funcionaria gravida. Ela faz o que quer, vive de atestado (e fala aos ventos que ira permanecer assim ate o final), falta algumas vezes sem justificativa e não quer que estas faltas sejam descontada, não quer assinar a folha pois quer mais dinheiro. Posso mandar para pericia..mas se ela voltar e eles não encostarem?? O que faço diante destes problemas??? Agradeço sua atenção!!!

2 Respostas

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, gravidez gera estabilidade, mas não a impossibilidade de uma dispensa por justa causa, conforme determina o art. 482 CLT. Se a mesma vem faltando sem justificativas, não entrega atestados, você, como empregador, poderá agir em seu direito, aplique advertências, se continuar, aplique uma suspensão, se a mesma não quiser assinar, chame duas testemunhas (não pode ser superiores diretos dela), explique a situação na frente dela e peça as testemunhas para assinar, vale pela assinatura dela. Não há quantidade mínima ou máxima para aplicação de advertências e suspensões. Apenas aplique o suficiente para caso seja feito a dispensa por justa causa, o juiz entenda que a empresa advertiu o funcionário de várias maneiras e vezes. Lembrando que a dispensa de quem tem estabilidade é somente POR JUSTA CAUSA. Só tome cuidado para que esse direito de empregador não vire abuso, pois na justiça, qualquer ato abusivo, pode ser considerado apenas a parte do funcionário. Se ela não entrega atestados, não há possibilidade de encostar pelo INSS, nem mesmo agendar perícia.
Janele ★
Obrigada pelas dicas Dra, vou verificar isso. Todo cuidado é pouco neste caso! Obrigada