Bom dia, gravidez gera estabilidade, mas não a impossibilidade de uma dispensa por justa causa, conforme determina o art. 482 CLT. Se a mesma vem faltando sem justificativas, não entrega atestados, você, como empregador, poderá agir em seu direito, aplique advertências, se continuar, aplique uma suspensão, se a mesma não quiser assinar, chame duas testemunhas (não pode ser superiores diretos dela), explique a situação na frente dela e peça as testemunhas para assinar, vale pela assinatura dela.
Não há quantidade mínima ou máxima para aplicação de advertências e suspensões. Apenas aplique o suficiente para caso seja feito a dispensa por justa causa, o juiz entenda que a empresa advertiu o funcionário de várias maneiras e vezes. Lembrando que a dispensa de quem tem estabilidade é somente POR JUSTA CAUSA.
Só tome cuidado para que esse direito de empregador não vire abuso, pois na justiça, qualquer ato abusivo, pode ser considerado apenas a parte do funcionário.
Se ela não entrega atestados, não há possibilidade de encostar pelo INSS, nem mesmo agendar perícia.