Comecei a trabalhar prestando serviço de Bilheteiro num estádio de futebol, desde janeiro/2014 estou indo trabalhar lá em horários determinados para chegar, já a saída em qualquer horário, hoje (março/2014) continuo fazendo o mesmo trabalho, temos um caráter eventual de trabalho? não vamos de segunda a sexta, mas muitos finais de semanas até seguidos, não só eu mas muito gente, essa empresa pode continuar chamando pessoas para trabalhar continuamente pagando através do RPA e deixar de registrar em carteira? o órgão do MTE não fiscaliza empresas que não querem contratar (criar vínculo)?
1 Resposta
Abrahao1★★
O trabalho eventual é verificado de acordo com o número possível de dias trabalhados.
Ex: Uma empresa que funciona de 2ª a sexta e a pessoa trabalha dois dias, é considerado eventual.
No caso da bilheteria, em que o funcionamento, em geral, é de 2 ou 3 dias na semana, estes dias trabalhados não são considerados eventuais.
Se há subordinação, horários fixos, pessoalidade, etc., não há trabalho autônomo, devendo a carteira ser devidamente assinada e pagos os valores como empregado.
Espero ter ajudado.
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