Direitos e Deveres do Comissionista Puro perante a Lei Trabalhista
Tenho uma empresa de prestação de serviços e vendas de peças no ramo automotivos e gostaria de sanar algumas dúvidas acerca das leis trabalhistas vigentes. No meu caso, tive um mecânico que trabalhou em minha empresa durante 6 anos e, recentemente, ele optou por sair de seu posto na oficina. O mecânico, na época em que foi admitido, aceitou trabalhar sob regime de comissão pura, isto é, receber sua remuneração pela unidade de obra. Houve um consentimento de ambas as partes, entre o empregador e o empregado, todavia, nenhum papel ou contrato chegou a ser formalmente confeccionado, ou seja, o acordo foi estabelecido oralmente, mas sem registros escritos das condições de trabalho do comissionista puro, no caso, o mecânico em questão. Conforme dito anteriormente, não existem provas escritas do que foi acordado entre empregador e o mecânico, porém, este alega que é de seu mérito receber uma quantia de dinheiro que compense os seis anos trabalhados sem registro na Carteira de Trabalho. Gostaria, por gentileza, de saber quais são os direitos e os deveres do empregador e do empregado neste caso. Quais as medidas mais adequadas a serem tomadas pelo empregador?