Direitos e deveres do locador e locatário

Brunagconceicao ★
Aluguei um apartamento em 2004 e o contrato venceu um 2007 e nós anos a seguir foi feito ao o aditamento, que não foi assinado, sendo enviado por email. Tendo eu pago todos os reajustes e tudo conforme o contrato original. No ano atual, 2014, o proprietário quis o apartamento de volta me dando um prazo de 3 semanas para sair, dando até o dia 3 de outubro para nós mudarmos.Eu sai no dia 30 e como em acordo com a imobiliária , entreguei a chave no dia 3, quando encerra o prazo para sairmos do apartamento. Agora eles estao pedindo que nos reformemos o apartamento e entregue como novo, desconsiderando os 10 anos de uso, além de cobrar 3 diárias referente aos dias 1,2,3 de outubro. Gostaria de saber se existe alguma medida que eu possa tomar para não saia no prejuízo. Afinal tive que sair contra minha vontade porque o proprietário queria dar o apartamento pra filha morar e sem maior justificativa.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
TEM SIM. A NOSSA LEGISLAÇÃO DIZ QUE AS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS SERÃO CUSTEADAS PELO PROPRIETÁRIO. sE QUISER PODEMOS AJUIZAR UMA AÇÃO PARA EVITAR ESTAS COBRANÇAS ABUSIVAS. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)