Direitos em divisão de ninhada de cães sem contrato físico assinado
Acasalei meu cão com uma fêmea da mesma raça. A dona dela veio a minha procura pois localizou um anúncio meu oferecendo o serviço de acasalamento para cães da mesma raça. Combinamos um filhote fêmea como pagamento da cobertura. A dona veio em minha casa, acasalamos os cachorros e depois disso ela não se mostrou mais interessada em acasalar novamente, porém havia comentado com ela que para garantir a gestação e maior número de filhotes, seria interessante cruzá-los pelo menos duas vezes intercalando os dias. Depois de um mês fiquei sabendo que a cadela estava grávida. Como se trata de uma raça difícil de parir naturalmente, a informei da possibilidade dela ter de fazer uma cesárea no parto afim de garantir a saúde e bem estar da cadela e dos filhotes. Procurei orientá-la com todas as informações que eu tinha sobre tal. No final das contas a cadela pariu 2 filhotes numa cesárea de emergência, pois como previsto por mim, a chance de um parto normal seria difícil. Um dos filhotes morreu na cesárea, restando apenas um que não sei ao menos o (editado pelo site) pois a dona não quis me dar maiores detalhes. Diante disso, pela regra da cinofilia brasileira, o filhote, por direito, é do dono do macho, porém como sei que ela desde o início demonstrou querer ficar com um filhote de ninhada, comentei com ela que abriria mão de 50% do filhote, ou seja, dividiríamos o filhote e ela me pagaria a metade do valor de um filhote da raça, ou então o valor de cruzamento do meu cão.
Depois disto ela disse que não achava justo e não me respondeu mais. Tenho tudo detalhado em conversa por chat do facebook e comentei com ela que se não chegássemos a um acordo justo para ambas as partes, que eu entraria com recursos para garantir meus direitos.
Gostaria de saber se, neste caso, como não assinamos nenhum contrato físico de acasalamento, tendo portanto como prova o histórico de conversas, se eu poderia reaver meus direitos e como proceder com tal. Quais dados dela preciso ter para dar entrada em uma ação judicial?
Agradeço desde já a atenção!