DIREITOS EM RELAÇÃO AO MEU FILHO QUE É AMAMENTADO POR MIM

Yascarvalhos ★
Namorei com o pai do meu filho por quase dois anos, e quando com 5 meses de gestação fomos morar juntos, quando eu estava de 37 semanas de gestação descobri que ele estava me traindo, e nos separamos. Tentei não brigar pelo bem do bebe, e pra não me estressar mais do que já tinha me estressado. Meu filho mama no peito, e tá com 15 dias. Eu fui pedir a pensão e ele disse que já que eu queria pensão ele ia pegar o bebe pra sair pois era um direito dele. Queria saber se ele pode pegar o bebe amamentando, e quais os meus direitos?

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Yas Carvalhos!! Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online"! Prezada, nesse caso, não é recomendável que o pai saia com o com o bebê, pois como ele será alimentado? Nesses primeiros meses de idade do bebê, é necessário que haja alimentação de leite materno, ou seja, leite da própria mãe, para que possa fortalecê-lo e protegê-lo das doenças infecciosas, fortalecendo a imunidade dele. Vocês continuam morando juntos? Pois, se você não estiver morando junto com ele, você pode ajuizar uma ação contra ele, exigindo que ele pague a Pensão Alimentícia para o filho, de forma a manter todos os cuidados e integridade da saúde do bebê, bem como alimentação, alguns cuidados médicos que poderá vir a ocorrer. A Pensão Alimentícia é descontada com base de 33%(trinta e três por cento) do salário dele. É recomendável que você faça uma ação, apesar de que você pode fazer um acordo amigável, porém esta forma é mais difícil de comprovar atrasos do pagamento e tudo mais, por isso a forma mais viável é quando ajuíza uma ação contra ele, pois ele deverá cumprir a ordem judicial, sob pena de sofrer as devidas sanções previstas. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!