Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Bom, primeiramente cabe falar que você e seu companheiro vivem em união estável. A união estável é entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e ela é semelhante ao casamento no que diz respeito aos direitos e obrigações.
Dito isso, como você deseja se separar, você possui direitos e seu companheiro também. Cada um de vocês tem direito a cinquenta por cento dos bens adquiridos durante a existência da união estável, ou seja, se vocês compraram uma casa ou um carro, cada um tem direito a metade, mesmo que esteja financiado.
Como vocês possuem filhos menores de idade, a única forma de encerrar essa relação e garantir todos os seus direitos é por meio de uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável. Nessa ação, o juiz vai declarar que vocês realmente viveram em união estável e ela se encerrou.
Além disso, o juiz vai decidir sobre a divisão dos bens, guarda e pensão alimentícia da filha menor de idade, e uma provável pensão alimentícia para você, tendo em vista que não tem como se sustentar.
Caso a separação seja realmente seu interesse, aconselho que você procure um advogado ou, caso não tenha como arcar com os pagamentos de um advogado particular, procure a Defensoria Pública da sua cidade.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.