Boa Noite, nesse caso, ainda estando a casa no nome de sua sogra, sua esposa terá direito a herança, se for comunhão total de bens o seu casamento ou união estável, você também pode ter direito a herança. Mesmo estando na casa, vocês só teriam direito sobre a mesma, se a sogra tivesse passado para vocês a casa, por documento em cartório, escritura pública também no cartório, tudo devidamente formalizado. Não sendo esse o caso, se for será aberto processo de inventário, a casa será vendida, como outros bens, e sua pessoa terá direito a quinhão hereditário que lhe cabe (valor a ser recebido no processo de inventário e partilha dos bens), mas acontecendo a melhora da saúde, ainda existe ou existiria a possibilidade, se for o caso, da residência passar para a sua esposa, e como dito, formalizando a transferência num cartório de imóveis.
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Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE