Direitos familiar minha esposa tem direito

Silveira1976 ★
Morávamos com minha sogra,eu minha esposa e meu filho doente há 20 anos com ela cuidando da mesma.ha quatro meses fomos expulso da casa,minha esposa é a única que não tem casa.qual direito de minha esposa caso minha sogra vem a falecer.moramos no município de garopaba em Santa catarina.a dois dias minha sogra foi para o hospital.de sete filhos a única que não tem residência. Procuro uma resposta pelo site pois queria saber os seus direitos.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Noite, nesse caso, ainda estando a casa no nome de sua sogra, sua esposa terá direito a herança, se for comunhão total de bens o seu casamento ou união estável, você também pode ter direito a herança. Mesmo estando na casa, vocês só teriam direito sobre a mesma, se a sogra tivesse passado para vocês a casa, por documento em cartório, escritura pública também no cartório, tudo devidamente formalizado. Não sendo esse o caso, se for será aberto processo de inventário, a casa será vendida, como outros bens, e sua pessoa terá direito a quinhão hereditário que lhe cabe (valor a ser recebido no processo de inventário e partilha dos bens), mas acontecendo a melhora da saúde, ainda existe ou existiria a possibilidade, se for o caso, da residência passar para a sua esposa, e como dito, formalizando a transferência num cartório de imóveis. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE