Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Vamos por partes.
O abandono do lar se caracteriza quando um dos cônjuges, sem qualquer motivo, deixa o lar conjugal por um período igual ou maior que 1 ano. No seu caso, como você tem o desejo de se separar, caso você saia de casa, isso não vai caracterizar abandono de lar conjugal.
Sim, e completamente aconselhável, você pode contratar um advogado para tratar do seu divórcio. Caso você não possua condições financeiras para pagar um advogado particular, você deve procurar a Defensoria Pública da sua cidade e pedir que eles cuidem do seu caso.
Você não pode processar ele por crime de adultério, tendo em vista que essa atitude deixou de ser crime há bastante tempo. Entretanto, existem casos nos quais o cônjuge adultero tem o dever de indenizar o cônjuge traído em danos morais, por conta da humilhação sofrida.
Sobre a sua filha. Em pedidos de guarda de menores, o juiz analisa todos os detalhes para melhor beneficiar a CRIANÇA. Nesses casos, ele analisa não somente o aspecto financeiro, mas também a capacidade psicológica e afetiva dos envolvidos. Entretanto, na maioria das vezes, a guarda acaba ficando com a mãe e o pai com o dever de pagar pensão alimentícia (mesmo que você não queira, ele deve pagar pensão).
Como a casa é emprestada pelo seu sogro e para evitar maiores problemas, eu acho interessante que você procure outro lugar para morar e já dê entrada no pedido de divórcio.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.