direitos perdidos ao pedir demissao

jessica g lima ★
nao sei o que perco realmente

1 Resposta

Jackline ★
Nao tem direito a sacar o fundo de garantia e tb perde o direito ao seguro desemprego. De resto todos os direitos. Leia isso que achei na internet para acabar de vez com todas as suas duvidas. E demais respostas incorretas: Rescisão de Contrato - Determinada pelo Trabalhador 1) Rescisão de Contrato a Pedido do Trabalhador O que é: É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão. Como funciona: Para rescindir o Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber. Atenção! Após comunicar a sua decisão de rescindir o contrato, é necessário cumprir aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio implica no desconto de um mês de salário do total que o trabalhador tem a receber. Aviso prévio: Ao cumprir aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos. O que o trabalhador deve receber: O trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Atenção: Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse. Pagamento do Aviso Prévio: O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento. Fonte(s): Bacharel em Direito O empregado que pede demissão tem direito ao saldo de salários; ao 13º salário proporcional, equivalente a 1/12 da remuneração mensal por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias; às férias vencidas e às férias proporcionais, equivalentes a 1/12 da remuneração mensal por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias. O empregado quando pede demissão tem a obrigação de dar aviso prévio de 30 dias ao seu empregador. Se o empregado não der o aviso prévio o empregador poderá descontar no recibo de rescisão o valor equivalente a 30 dias de salário.