Boa tarde, Kevyn. Veja bem, a empresa tem todo o direito de tirar essas fotos sim, pois é um comprovante para eles de que você realizara um “gato” na energia elétrica. Até porque caso você fosse apenas notificado pela empresa, tenho certeza que de imediato tiraria o “gato” a fim de alegar que nunca existira. Vale dizer que isso de contratar um perito imparcial para fazer a vistoria é algo feito apenas quando há uma decisão judicial, ou seja, se houver um processo crime contra você o juiz poderá designar um perito imparcial para analisar se na sua fiação elétrica há ou havia realmente um “gato”, pois, como você deve saber, é um crime tipificado no artigo 155 parágrafo 3º do código penal.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
Portanto, não há qualquer ilegalidade da empresa em fotografar um serviço que é fornecido por ela, e, que servirá até como prova num processo crime, o qual, caso o juiz aceite essas provas da empresa, poderá até nem determinar um perito imparcial a não ser que você, em sua defesa, o faça.