direitos sobre pensao alimenticia quando o pagante nao paga o real

mcrisayres ★
Boa tarde meu nome é Maria Cristina Ayres, tenho uma filha de 12 anos fruto de um casamento que não deu certo. Meu ex marido paga pensão para ela desde os 09 anos , porém o acordo foi feito verbalmente. Ele é mecânio eletrecista de aeronaves e tabalha nessa área a 10anos. Ele paga uma pensão de R$550,00,e nataçao quando eu peço ele me ajuda de vez em qdo . Porém a situaçao dele é muito melho do que aparenta, ele tem outra filha de uma relaçao que é estavel. Gostaria de regularizar essa situaçao pois por varias vezes , tenho que ligar cobrando. Mas tenho medo , pois ele saiu da EMBRAER (antigo serviço) e nao sei se o que ele ganha é registrado em carteira.Estou desempregada e minha filha tem disturbio de processamento auditivo , ela necessita de outras ajudas como fono, psicologa , prof. particular entre outros .Ele comprou um unidade 92-b o bloco Best Life do empreendimento Premiere em Sao Jose dos Campos. Meu contrato foi assinado em 23-01-2011 e o valor do contrato eh 415.207,50. e sempre diz que nao tem condiçoes de aumentar a pensão. Como vcs podem me ajudar? Obrigado desde já.

1 Resposta

Dr. Bruno Koch ⚖️ Advogado
Prezada Maria Christina, boa tarde! De fato existe a obrigação legal dos pais zelarem pela educação e desenvolvimento social do filho menor. Para tanto, o artigo 1696 do Código Civil. Nesse sentido é possível entrar com Ação de Alimentos, requerendo que o Juiz, determine ao PAI que se obrigue a pagar determinada quantia ao mês. Geralmente esses valores são arbitrados em torno de 15% dos rendimentos do Pai, uma vez que ele já possui outra filha. De toda forma me coloco à disposição para auxiliar no presente caso. Seguem meus contatos: BRUNO KOCH - ADVOGADO CEL: (11) 9 99656242 (editado pelo admin)