Boa noite, a respeito do documento que você assinou abrindo mão do vale transporte, é valido, desde que, você tenha assinado este documento de livre e espontânea vontade, caso tenha sido coagida a assina-lo poderá pleitear sua nulidade. Urge ressaltar que o VT é um direito do trabalhador, que pode/deve abrir mão quando dele não necessitar. Caso você precise realmente dos vales transportes para ir da sua casa para o trabalho e vice-versa, você poderá fazer uma declaração por escrito pleiteando à empresa os VTs, sob a alegação de que abrira mão dos VTs por não necessitar utiliza-los à quela época, porém, essa situação mudou e agora deles necessita.
Em relação aos procedimentos e intervenções estéticas, tem-se claro que não são considerados como doença. Assim, a cirurgia plástica por mera questão estética não é justificativa plausível para ausência no trabalho, pois pode o empregado ajustar momento oportuno com seu empregador.
Por outro lado, uma cirurgia plástica para saneamento de um determinado problema prejudicial à saúde do empregado, como é o caso da cirurgia bariátrica e suas correspondentes correções estéticas, é considerada como necessária, devendo os dias de ausência ser suportados pelo empregador.
Em relação a suas horas trabalhadas, para que eu possa orienta-la de forma adequada, seria necessário analisar seu contrato de trabalho e saber seu horário de entrada/saída e o horário para descaço e alimentação.
Espero que tenha ajudado, em caso de dúvida entre em contato conosco.
(editado pelo admin)
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