tenho uma amiga q trabalhou durante sete anos consecutivos: (2007 a JAN/2014) num condomínio como diarista (trabalhava dois dias por semana - as 2ª e 6ª); recebia 1/2 salário mínino/mês e 13º salário; agora foi dispensada por dificuldade financeira do condomínio; gostaria de saber se ela tem algum direito trabalhista a receber?
1 Resposta
Bruno Moraes★
Prezado,
O exercício da atividade de diarista por si só não gera o vínculo de emprego, o qual se faz necessário comprovar através da subordinação, não-eventualidade, onerosidade e pessoalidade, o que é muito difícil, mas não quer dizer que não seja possível, já que como você citou ela trabalhava dois dias fixos por semana durante sete anos, pode ser que um juiz reconheça o vínculo dela, procure um advogado trabalhista e peça que ela relate o que houve, juntar toda documentação que comprove esses requisitos, com certeza ele poderá te orientar melhor! Boa sorte!
Att,
Bruno Moraes
Advogado
(editado pelo admin)