dirigente sindical goza de estabilidade?

Talitamattos ★
Faço direito, e estou estagiando em uma advocacia, a Dra. aqui pediu essa pesquisa, eu respondi, mais ela disse que estava incompleta, ela quer a resposta como se eu fosse Juiz do Trabalho. EMPREGADO eleito para mandato na diretoria de determinado sindicato da categoria econômica, goza de estabilidade? Como Juiz do Trabalho, como você, candidato, decidiria?

1 Resposta

Talitamattos ★
A estabilidade do dirigente sindical dura do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação (art. 543, § 3º, CLT). Acrescenta-se que nos termos da Súmula 369, item II do TST, a referida estabilidade fica limitada a 7 (sete) dirigentes sindicais e 7 (sete) suplentes.