Dirigir sob influência de álcool - art. 165

Francisco Marcos ★
Dirigir sob influência de álcool – art. 165 Jul 9 2012 Meu filho foi pego em uma blitz em 06/07/2012. Como o mesmo tinha ingerido dois chopps,se recusou a fazer o teste do bafômetro. Essa é a descrição da infração, conforme segunda via do auto de infração:”Foi oferecido ao condutor o teste do bafômetro e o mesmo se recusou – art. 277, § 3º do CTB”. Gostaria de uma orientação técnica para a defesa do mesmo, já que o prazo para a defesa é de 30 dias, após a notificação. Muito obrigado.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Pergunta não fora respondida pois afronta o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil no qual não há oferecimento de defesa jurídica profissional, defesa técnica ou contratação advocatícia, online. Nenhum advogado profissional irá lhe auxiliar "para o caso narrado" senão por visita pessoal e contrato de representação jurídica. OBS: O pagamento que o Sr. realizou já fora reembolsado.