Dirigir sob influência de álcool - art. 165
Dirigir sob influência de álcool – art. 165
Jul 9 2012
Meu filho foi pego em uma blitz em 06/07/2012. Como o mesmo tinha ingerido dois chopps,se recusou a fazer o teste do bafômetro. Essa é a descrição da infração, conforme segunda via do auto de infração:”Foi oferecido ao condutor o teste do bafômetro e o mesmo se recusou – art. 277, § 3º do CTB”.
Gostaria de uma orientação técnica para a defesa do mesmo, já que o prazo para a defesa é de 30 dias, após a notificação.
Muito obrigado.