Minha filha foi comprar um suco na casa de uma mulher que mora na mesma rua chegando lá ela deu errado eu eu pedi pra trocar,minha filha foi,e lá a maltrato,e ela chegou em casa chorando fui lá conversar com ela é devolver o dinheiro que ela tinha dado a mas,e acabamos discutido,tocamos ofensas,e chingamentos e ela deu queixa de mim,para comparecer o cartório da cidade,o que devo fazer?Será que vou ser punida!
1 Resposta
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Olá Mariana Santana, Bom dia! Com as informações que me passou não é suficiente para eu dizer se irá ou não responde judicialmente por seus atos, se a ofensa foi trocada não o que se falar em Indenização ou reparação por dano moral, uma vez que o dano moral ocorre quando o indivíduo é ferido em determinados aspectos da sua personalidade, decorrentes da atuação injusta de outrem, de modo a atingir, sua integridade física, moral ou intelectual. Pelo que relatou houve uma troca de ofensa recíproca e é importante saber que pequenos transtornos e aborrecimentos do dia-a-dia, percalços cotidianos comuns a todas as pessoas, atrasos, incômodos, contrariedades, dissabores, são considerados fatos normais na vida de relação e não constituem fonte de danos morais, porém é importante saber quais foram essas ofensas e relacionar que agiu por impulso, no calor da ofensa que lhe fizeram. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: (editado pelo admin)